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A necessidade de regularização de imóveis

  • José Roberto Tavares de Souza
  • 23 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Noticiário frequente aponta situação alarmante sobre Registros Imobiliários existentes no País.


A inadequação dos dados vai desde a qualificação de seus titulares, passam por ausência de origem, medidas, limites e confrontações, indo até o descumprimento de preceitos normativos importantes (Lei dos Registros Públicos, Estatuto da Terra, Estatuto das Cidades, Georreferenciamento, Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente, CCIR, ITR, IPTU, CAR, etc.).


Algumas publicações abrangentes e atualizadas, com dados dos setores público e privado, anotam que mais de 50% dos imóveis no Brasil, são irregulares (https://veja.abril.com.br/coluna/real-estate/como-o-brasil-virou-destaque-mundial-em-irregularidades-imobiliarias).


Sem debater sobre a origem da problemática (objeto diverso do pretendido aqui), é preciso reconhecer que a “avalanche de irregularidades” atinge a todos, ou seja, o prejuízo é múltiplo: 1) Imóvel irregular tem avaliação reduzida em transações imobiliárias, enfrentando em alguns casos, a rejeição natural do mercado (atingindo o possuidor). 2) Imóvel irregular não alberga segurança jurídica, tem existência à margem da legislação, sem maiores reflexos na ordem jurídica obrigacional. São objeto de contratos informais, contratos de gaveta, sem escrituras públicas, sem registros imobiliários. Não são aceitos por Bancos, Financeiras e outros Agentes de Crédito. Não são objeto de lançamentos tributários, IPTU, ITR, ITBI, ITCMD, IRPF, IR sobre Ganho de Capital (atinge o Estado constituído e à sociedade como um todo). Assim, imóvel sem origem, com histórico e dados irregulares a todos prejudica!


Em sendo o caso, procure orientação especializada para o enfrentamento e completa solução do problema.

 
 
 

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